Depois de várias reuniões de negociação, o setor do comércio varejista e atacadista já possui uma nova Convenção Coletiva de Trabalho, assinada, no último dia 11 de outubro de 2011, pelo nosso Sindicato dos Empregados no Comércio de Tupã e região e pelos Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista das regiões de Tupã, Osvaldo Cruz, Lucélia e Adamantina,
Os Sindicatos estiveram representados por seus respectivos Presidentes, a saber: Sincomerciários de Tupã, Amauri Sérgio Mortágua; Sincomércio de Tupã, Milton Zamora; Sincomércio de Osvaldo Cruz, Agostinho Sílvio Caliman; Sincomércio de Lucélia, Valdecino Souza Santos; e, Sincomércio de Adamantina, Sérgio Vanderlei da Silva.
As normas da Convenção assinada se aplicam às empresas do comércio varejista e atacadista das cidades de nossa região, a saber: Tupã, Adamantina, Arco-Íris, Bastos, Flora Rica, Flora rica, Flórida Paulista, Herculância, Iacri, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Parapuã, Pracinha, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Sagres e Salmourão.
O reajuste salarial para os comerciários foi fixado em 9,8% retroativo à data base da categoria, 1º de setembro de 2011, incidentes sobre os salários resultantes da última Convenção.
Os pisos salariais da categoria tiveram reajuste de 10,5% e passam a ter os seguintes valores, já devidamente atualizados, a viger a partir de 01/09/2011, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho:
a) empregados em geral..................R$ 848,00
b) caixa.................................................R$ 912,00
c) faxineiro e copeiro.........................R$ 750,00
d) office boy e empacotador............R$ 599,00
e) garantia do comissionista...........R$ 998,00
EGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL – REPIS: SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP QUE OBTIVEREM O CERTIFICADO REPIS 2011/2012 JUNTO AOS SINDICATOS.
O prazo para adesão ou renovação ao REPIS, com efeitos retroativos à data base se encerra no DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2011. Após este prazo, a emissão do Certificado será sem retroatividade, sendo imputada à empresa requerente o pagamento de diferenças salariais existentes de eventuais salários diferenciados que tenha praticado da data-base até a expedição do CERTIFICADO DO REPIS/2011-2012:
I – Microempresas (ME)
a) piso salarial de ingresso...............R$ 694,00
b) empregados em geral...................R$ 778,00
c) caixa..................................................R$ 851,00
d) faxineiro e copeiro..........................R$ 699,00
e) office boy e empacotador.............R$ 567,00
f) garantia do comissionista.............R$ 915,00
II – Empresas de Pequeno Porte (EPP)
a) piso salarial de ingresso..............R$ 733,00
b) empregados em geral...................R$ 815,00
c) caixa..................................................R$ 877,00
d) faxineiro e copeiro..........................R$ 720,00
e) office boy e empacotador.............R$ 577,00
f) garantia do comissionista.............R$ 959,00
*PISO SALARIAL DE INGRESSO: Após 180 dias percebendo piso salarial de ingresso, o empregado será enquadrado em uma das funções de nível salarial superior acima especificadas, a critério da empresa, à exceção das funções de faxineiro e copeiro ou office-boy e empacotador.
INDENIZAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA: R$ 43,00, a partir de 01 de setembro de 2011.
DIFERENÇAS SALARIAIS: As diferenças salariais do mês de setembro deverão ser pagas juntamente com a folha de pagamento relativa ao mês de outubro/2011.
GRATIFICAÇÃO DIA DO COMERCIÁRIO:- Deve ser paga junto com o salário de outubro 2011, conforme proporção abaixo:
a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;
c) acima de 181 (cento e oitenta e um) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.