Em entrevista ao portal UOL, Cássio Casagrande aponta brechas na proposta que podem comprometer o descanso semanal remunerado, a previsibilidade dos salários e a segurança financeira dos trabalhadores

A proposta de remuneração por hora prevista na PEC 12/2026 e defendida pelo candidato do PL à presidência,m Flávio Bolsonaro, acende um alerta para os trabalhadores brasileiros. Segundo Cássio Casagrande, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), a redação do projeto deixa dúvidas sobre garantias fundamentais, como o pagamento do descanso semanal remunerado, e pode abrir espaço para a redução da renda mensal.
Em entrevista ao portal UOL, o procurador explicou que, no regime atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário não remunera apenas as horas efetivamente trabalhadas de segunda a sábado: ele também contempla o descanso semanal remunerado, incluindo o domingo, conforme as regras aplicáveis.
O problema, segundo Casagrande, é que a PEC não deixa suficientemente claro como essa garantia seria preservada nos contratos baseados em horas trabalhadas. Na avaliação do especialista, a falta de previsão expressa pode gerar interpretações que prejudiquem os empregados.
“Hoje, quando você recebe o salário CLT, você está sendo pago pelas 44 horas semanais [de segunda a sábado], mas você também está sendo pago pelo domingo”, explicou ao UOL. Ele alertou que, conforme sua interpretação da redação atual, o trabalhador poderia receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem a devida repercussão do descanso semanal na remuneração.
Salário imprevisível e risco de perda de renda
Outro ponto destacado pelo procurador é a possibilidade de o trabalhador ficar mais dependente das necessidades de mão de obra definidas pelo empregador. Sem garantias suficientemente claras de jornada e remuneração mensal, o empregado poderia enfrentar variações na quantidade de horas contratadas e, consequentemente, no valor recebido ao final do mês.
Casagrande exemplificou que o empregador poderia alterar a distribuição dos horários conforme sua conveniência, convocando o funcionário para determinados períodos e dispensando sua presença em outros. Essa dinâmica, segundo sua análise, pode comprometer o planejamento financeiro das famílias.
Na prática, a preocupação é que o trabalhador tenha menos previsibilidade sobre quanto receberá, dificultando o pagamento de aluguel, alimentação, transporte, contas domésticas e outras despesas fixas. Mesmo que o valor pago por hora seja conhecido, a renda mensal pode variar se não houver garantia de um mínimo de horas remuneradas. O procurador classificou esse cenário como precarização das relações de trabalho, justamente porque o empregado ficaria mais exposto às decisões do empregador e à oscilação da demanda por mão de obra.
Direitos proporcionais não garantem, por si só, proteção integral
A proposta prevê que direitos como férias remuneradas e 13º salário sejam pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado nesse novo regime. Entretanto, a proporcionalidade desses benefícios não resolve, por si só, as dúvidas sobre o descanso semanal remunerado nem garante uma renda mensal estável.
Para os trabalhadores, a diferença é significativa: receber parcelas proporcionais aos períodos trabalhados não equivale necessariamente a ter assegurados uma jornada mínima, um salário mensal previsível e a remuneração de todos os descansos previstos em lei.
A avaliação apresentada ao UOL reforça a importância de examinar a proposta e suas consequências práticas. As garantias trabalhistas precisam estar expressas de forma clara, sem deixar questões essenciais sujeitas a interpretações que possam enfraquecer a proteção dos empregados.
Flexibilidade para as empresas, insegurança para quem trabalha
O debate sobre a PEC 12/2026 ocorre em meio à discussão sobre o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho. Enquanto a proposta de redução da jornada busca ampliar o tempo de descanso e melhorar a qualidade de vida, o modelo de remuneração por hora levanta preocupações sobre a estabilidade dos rendimentos e a proteção dos direitos trabalhistas.
A questão central que a flexibilização pretendida não virá acompanhada de garantias efetivas para quem depende do salário para sobreviver. Sem regras claras sobre descanso remunerado, jornada mínima e previsibilidade da renda, a mudança poderá transferir ao trabalhador parte dos riscos que hoje são assumidos pelo empregador.